Telemedicina é autorizada no Brasil para combate ao Coronavírus
Devido ao cenário atual de pandemia que está deixando o mundo inteiro em alerta, o Ministério da Saúde regulamentou o uso da telemedicina para auxiliar no combate ao novo coronavírus.
A medida compõe-se da prestação de atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnósticos para pessoas com suspeita do Covid-19.
No post de hoje, vamos falar um pouco mais sobre a medicina a distância no Brasil, como ela funciona, quais são suas vantagens e como ela está sendo autorizada em caráter emergencial enquanto durar a pandemia. Boa leitura!
O que é Telemedicina?
É cada vez mais comum clínicas e hospitais buscarem por um serviço que otimize o diagnóstico e o atendimento médico aos pacientes no dia a dia. Esse recurso tecnológico é conhecido como telemedicina.
A palavra telemedicina descreve qualquer prática médica à distância. Através dela é possível realizar a interpretação de exames e a emissão de laudos médicos online com a ajuda de tecnologias de informática e a telecomunicação.
Isso facilita a troca de informações entre profissionais de saúde, otimiza processo e reduz custos, gerando mais conforto ao paciente com um contato mais ágil e personalizado.
A telemedicina é regulamentada no Brasil?
No Brasil, foi criado em 2002 o Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telesaúde e emitida a Resolução 1643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no Diário Oficial da União que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina.
Em 2018, foi emitida a Resolução 2.227/2018 do CFM, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde de forma online e em tempo real.
Como funciona a telemedicina?
A telemedicina funciona principalmente em duas áreas de atuação: a telerradiologia e a teleassistência.
Teleassistência
Na teleassistência, o atendimento médico realiza diversos serviços da rotina clínica de forma online, seja pelo computador ou celular através de videoconferências, áudios ou chat.
O atendimento é feito por profissionais especializados, de acordo com o tipo e a gravidade da emergência, geralmente é feita a triagem, orientação da saúde, monitorização do paciente e consulta entre médicos para facilitar o diagnósticos. De acordo com o decreto do Ministério da Saúde:
Art. 4 º O atendimento realizado por médico ao paciente por meio de tecnologia da informação e comunicação deverá ser registrado em prontuário clínico, que deverá conter:
I – dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
II – data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e
III – número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.
Art. 5º Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.
Art. 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante:
I – uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
II – o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou
III – atendimento dos seguintes requisitos:
- a) identificação do médico;
- b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e
- c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.
- § 1º O atestado médico de que trata o caput deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do médico, incluindo nome e CRM;
II – identificação e dados do paciente;
III – registro de data e hora; e
IV – duração do atestado.
- § 2º A prescrição da receita médica de que trata o caput observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- § 3º No caso de medida de isolamento determinada por médico, caberá ao paciente enviar ou comunicar ao médico:
I – termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, 11 de março de 2020; ou
II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço, de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 454/GM/MS, 20 de março de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Telerradiologia
A telerradiologia avalia e lauda exames radiológicos a distância. O processo de emissão de laudos online acontece da seguinte maneira: o radiologista realiza o procedimento com o paciente e, a partir disso, envia o resultado para os centros de telerradiologia.
Os exames são validados pelos profissionais do centro que, em seguida, transmitem os dados às empresas clínicas solicitantes.
Todo esse processo é regulado pelo despacho SEJUR nº 194/2013 e pela Resolução nº 1890 emitida pelo CFM em 2009, que define e normatiza a telerradiologia.
Quais as vantagens da telemedicina?
Uma das principais vantagens da telerradiologia é o aumento da produtividade na emissão dos laudos. Isso acontece porque uma clínica ou hospital, por exemplo, poderá realizar maior número de exames em menor tempo.
Outro fator importante é que os laudos online permitem que os pacientes tenham acesso rápido e fácil aos serviços médicos sem a necessidade de deslocamento. Com a otimização desses processos e o auxílio da tecnologia, é possível gerar também uma redução nos custos operacionais da instituição.
Além disso, temos a otimização de tempo, já que os dados do paciente e os resultados dos exames ficam disponíveis online por tempo determinado.
Telemedicina para combater o surto do Covid-19
Com a incidência de casos confirmados do novo coronavírus no Brasil, a pandemia já colocou milhões de pessoas em isolamento social para evitar a propagação e transmissão da infecção.
Na maioria dos estados, apenas serviços essenciais como supermercados, farmácias, postos de combustível, serviços de gás e hospitais estão funcionando.
A quarentena restringe o funcionamento do restante do comércio, a recomendação é ficar em casa para conter o avanço e os danos que o vírus vem causando. Todos esses fatores trouxeram de volta a discussão sobre a indústria da telemedicina no Brasil.
Em 2020, o Conselho Federal de Medicina autorizou a prática da medicina à distância em caráter emergencial enquanto durar a pandemia. Será possível uso de orientações e telemonitoramento de pacientes em isolamento à distância, assim como a teleinterconsulta, que nada mais é a troca de informações entre médicos para auxiliar o diagnóstico de casos.
O uso da telemedicina contra esse cenário preocupante que o coronavírus vem apresentando é uma medida essencial no país.
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