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Gestão

Como adequar LGPD na sua clínica de imagem

14 de fevereiro de 2023

Você ainda não sabe como adequar sua clínica de imagem à LGPD? Continue lendo este artigo e tire todas as suas dúvidas em nosso passo a passo! 

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) tem como objetivo garantir a privacidade e transparência no uso de dados de pessoas físicas obtidos por empresas de diversos segmentos em meios privados e públicos, aplicada no âmbito online e offline.

A LGPD foi criada a partir da necessidade de aumentar a proteção da captação, armazenamento, tratamento, acesso, processamento e utilização dos dados de qualquer cidadão.

Até entrar em vigor, não existia no Brasil uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais, apenas algumas regulamentações setoriais que não abrangiam o tema da mesma forma.

Em poucas palavras, a lei exige que o controlador dos dados solicite permissão do titular para arquivar, compartilhar e usar informações pessoais, garantindo seus direitos de liberdade, privacidade e intimidade, informando-o sobre a finalidade a que se destina o uso.

Como adequar a clínica de imagem à LGPD? 

Crie um comitê de adequação à LGPD

O primeiro passo é criar uma equipe responsável para gerenciar o processo de adequação da clínica de imagem à LGPD.

Neste momento, é imprescindível que você reúna colaboradores de setores como TI, equipe jurídica, marketing e recursos humanos, que lidam diretamente com dados pessoais no dia a dia. 

Além disso, a empresa pode contratar uma assessoria externa especializada em proteção de dados para auxiliar a equipe interna em todas as etapas do processo. 

Audite o mailing

Outro passo importante para adequar sua clínica de imagem à LGPD é fazer uma auditoria no mailing. 

É preciso constar na lista de dados somente os pacientes que formalizaram o interesse de estar na sua base. 

Se na base de contatos estão diversos pacientes antigos, uma solução eficiente seria enviar um e-mail, ou fazer novo contato solicitando a liberação dos dados.

Verifique a coleta e compartilhamento dos dados

O compartilhamento de mailings para ter mais contatos na base é um erro muito comum. 

Porém, nenhum compartilhamento de dados com outra empresa deve ser feito sem o consentimento do paciente. 

O ideal é que a instituição tenha listas menores e mais qualificadas, onde todos os pacientes estão cientes de como seus dados são tratados.

Use um CRM na rotina

Sua clínica de imagem ainda usa papéis ou até mesmo planilhas do Excel para armazenar dados sensíveis de pacientes? É importante mudar isso o quanto antes. 

O ideal para se adequar à LGPD é centralizar a coleta de dados dos pacientes em um CRM. 

Revise dados coletados e a declaração de privacidade da empresa

Quais dados estão sendo coletados pela empresa? É importante revisar essa questão para mitigar riscos e avaliar se as informações coletadas sobre o paciente se enquadram de fato nas premissas da LGPD.

Revisar dados coletados na área da saúde é especialmente importante por se tratarem de dados sensíveis. 

Isso porque o tratamento de dados sensíveis se encaixam em exigências específicas na LGDP, aumentando o risco de punições para empresas.  

Outro ponto importante é revisar a declaração de privacidade da empresa. O texto deve ser fácil de ler e de compreender, conforme orienta a nova legislação.  

Reveja os processos

Sua clínica de imagem deve coletar somente os dados que realmente são importantes para dar sequência ao trabalho, sempre tendo o cuidado de armazená-los preservando o anonimato dos pacientes.

Neste processo sempre preze pela transparência, deixando os pacientes a par do processamento dos seus dados. 

Por último, busque parceiros em conformidade com a Lei e otimize a segurança ao armazenar e transferir dados.

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