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Entenda a regulamentação do CFM na telerradiologia

12 de setembro de 2018

O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o principal órgão responsável pela normatização e fiscalização da prática médica no Brasil. Principalmente a Telerradiologia.
Entre suas atribuições, podemos destacar o registro profissional do médico, a aplicação de sanções de acordo com o Código de Ética Médica e a regulamentação da prática médica.
As regulamentações estabelecidas pelo CFM guiam a prática médica, e são especialmente importantes no âmbito de especialidades mais recentes da medicina, como a telemedicina.
Assim como a telerradiologia e a teleconsulta.
Contudo, abordaremos no conteúdo de hoje a regulamentação do CFM na telerradiologia, sua importância e as principais regras a serem seguidas.
Assim, Acompanhe!

O que é a regulamentação do CFM na telerradiologia?

Primeiramente, a telerradiologia é uma especialidade da telemedicina que diz respeito ao uso da tecnologia de comunicação e informação para a realização de diagnóstico por imagem à distância
Também a emissão de uma segunda opinião de especialista, realizada por meio do envio de exames de imagem por meio digital.
O CFM é o responsável por formular as normas para o exercício da telerradiologia no Brasil, e no ano de 2014 essas normas foram reformuladas pelo órgão.
Portanto, a Resolução CFM 2.107/14 revoga a Resolução de 2009, e tem como principal objetivo garantir o uso ético e legal da telerradiologia no país.
Para a formulação da resolução, os principais pontos considerados pelo CFM foram:

  • responsabilidade do CFM em zelar pela boa prática médica no país;
  • garantia do sigilo das informações do paciente trocadas durante a prática da telemedicina;
  • os benefícios e riscos envolvidos na prática da telerradiologia;
  • a  “Declaração de Tel. Aviv sobre responsabilidades e normas éticas na utilização da Telemedicina”;
  • outras resoluções do CFM relacionadas à telemedicina e radiologia.

Na resolução, são definidas como áreas abrangidas pela telerradiologia:
– Radiologia geral e especializada;
– Tomografia geral e especializada;
– Ressonância magnética;
– Mamografia;
– Densitometria Óssea;
– Medicina nuclear.

Qual a sua importância?

Inegavelmente, a reformulação das regras para a prática da telerradiologia no Brasil foi um importante passo para a comunidade médica, pois a telemedicina vem ganhando espaço no país e pode-se afirmar que o uso da telerradiologia é uma realidade crescente no país.
O crescente uso da tecnologia da informação e de outras tecnologias na prática médica traz inúmeros avanços e benefícios para a assistência do paciente e para os próprios profissionais de saúde.
Por outro lado, essas mesmas tecnologias trazem consigo questões éticas e legais relacionadas ao seu uso, que precisam ser muito bem discutidas e dependem de uma definição clara dos seus usos e limites na assistência à saúde.
Igualmente, a telerradiologia, como qualquer subárea da telemedicina, implica que o médico ou outro profissional de saúde não tenha contato direto com o paciente, questão que exige uma atenção e dedicação ainda maior na avaliação dos dados e imagens do paciente.
Pois, a regulamentação do CFM na telerradiologia é o principal meio de garantir que todos as questões éticas, legais e morais sejam seguidas durante a sua prática, e permite que os profissionais por todo o país sigam as mesmas regras, sem desvios ou diferenças entre si. Isso garante maior segurança para o paciente e para os profissionais envolvidos na prática.

Quais são as principais regras?

A seguir, citamos as principais regras trazidas pela resolução.

  1. Responsável pelos exames

A resolução define que o médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por imagem devem ser o responsável pela transmissão dos exames de imagem e dos laudos/relatórios à distância.
Decerto, o profissional deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) em sua especialidade. O médico poderá ter, também, especialidade em mamografia ou densitometria óssea.
Esse profissional tem a responsabilidade de manter a qualidade e adequação dos equipamentos e materiais utilizados para a prática da telerradiologia nos locais de trabalho, além de garantir as condições ergonômicas para os trabalhadores.
Aliás, outra exigência da resolução é a presença do especialista em radiologia local e à distância. Isso significa que, não basta ter o profissional responsável pela transmissão das imagens no local da realização do exame.
É preciso, também, que haja um médico radiologista no local à distância para onde a imagem é enviada, que é o responsável pelo seu recebimento.
A exceção ocorre em casos de exames de radiologia não contrastado, como mamografia ou radiografia comum.
Nesses casos, o médico que acompanha o paciente, e é o solicitante do exame, não precisa ser radiologista, tornando-se responsável pelo seu exame.

  1. Autorização do paciente

Outro ponto de grande importância da resolução diz respeito à autorização do paciente.
Para que um exame de imagem possa ser enviado para análise por meio da telerradiologia, primeiro é necessário que o paciente autorize a transmissão de seus dados por meio digital.
Deve-se deixar claro para o paciente que o envio do exame de imagem acompanha o envio dos dados clínicos do paciente.
Esses dados são imprescindíveis para a realização do diagnóstico pelo médico radiologista, pois guiam as hipóteses diagnósticas e os diagnósticos diferenciais.
Portanto, a autorização é feita por meio da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pelo paciente ou seu responsável.

  1. Sede em território brasileiro

Os serviços de telerradiologia no país só poderão ser prestados por pessoas jurídicas que tenham sede em território brasileiro e inscrição no CRM de sua jurisdição.
Se o prestador for pessoa física, este deve ter título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por imagem ou certificado na área de atuação .

  1. Áreas de atuação delimitadas

A regulamentação trata, também, sobre a área de atuação de outros profissionais médicos que não sejam especialistas em Radiologia e diagnóstico por imagem. As principais determinações são:

  • os médicos com certificados de atuação em mamografia e densitometria óssea podem assumir a responsabilidade pela transmissão de exames e emitir laudos em suas respectivas áreas;
  • o médico especialista em medicina nuclear é o responsável pelos exames de sua área, e, para isso, deve ter registro no CRM e autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
  • o médico especialista em radiologia e o especialista em medicina nuclear atuam juntos nos casos de exames híbridos.
  1. Proibições

Por fim, é importante destacar as proibições determinadas pela resolução.
O uso da telerradiologia não é permitido para a realização de exames de ultrassonografia e procedimentos intervencionistas, como introdução de agulha para biópsia ou administração de medicamentos.
Esse tipo de procedimento deve ser realizado no local, com médico especialista.
Entender a regulamentação do CFM na telerradiologia é essencial para o médico especialista que deseja atuar na área garantir que a assistência prestada é segura e de qualidade, e que não infringe as normas estabelecidas pelo órgão.
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Se você deseja saber mais sobre o assunto, continue no site entenda qual o valor do serviço de telerradiologia!

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