Entenda a regulamentação do CFM na telerradiologia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o principal órgão responsável pela normatização e fiscalização da prática médica no Brasil. Principalmente a Telerradiologia.
Entre suas atribuições, podemos destacar o registro profissional do médico, a aplicação de sanções de acordo com o Código de Ética Médica e a regulamentação da prática médica.
As regulamentações estabelecidas pelo CFM guiam a prática médica, e são especialmente importantes no âmbito de especialidades mais recentes da medicina, como a telemedicina.
Assim como a telerradiologia e a teleconsulta.
Contudo, abordaremos no conteúdo de hoje a regulamentação do CFM na telerradiologia, sua importância e as principais regras a serem seguidas.
Assim, Acompanhe!
O que é a regulamentação do CFM na telerradiologia?
Primeiramente, a telerradiologia é uma especialidade da telemedicina que diz respeito ao uso da tecnologia de comunicação e informação para a realização de diagnóstico por imagem à distância
Também a emissão de uma segunda opinião de especialista, realizada por meio do envio de exames de imagem por meio digital.
O CFM é o responsável por formular as normas para o exercício da telerradiologia no Brasil, e no ano de 2014 essas normas foram reformuladas pelo órgão.
Portanto, a Resolução CFM 2.107/14 revoga a Resolução de 2009, e tem como principal objetivo garantir o uso ético e legal da telerradiologia no país.
Para a formulação da resolução, os principais pontos considerados pelo CFM foram:
- responsabilidade do CFM em zelar pela boa prática médica no país;
- garantia do sigilo das informações do paciente trocadas durante a prática da telemedicina;
- os benefícios e riscos envolvidos na prática da telerradiologia;
- a “Declaração de Tel. Aviv sobre responsabilidades e normas éticas na utilização da Telemedicina”;
- outras resoluções do CFM relacionadas à telemedicina e radiologia.
Na resolução, são definidas como áreas abrangidas pela telerradiologia:
– Radiologia geral e especializada;
– Tomografia geral e especializada;
– Ressonância magnética;
– Mamografia;
– Densitometria Óssea;
– Medicina nuclear.
Qual a sua importância?
Inegavelmente, a reformulação das regras para a prática da telerradiologia no Brasil foi um importante passo para a comunidade médica, pois a telemedicina vem ganhando espaço no país e pode-se afirmar que o uso da telerradiologia é uma realidade crescente no país.
O crescente uso da tecnologia da informação e de outras tecnologias na prática médica traz inúmeros avanços e benefícios para a assistência do paciente e para os próprios profissionais de saúde.
Por outro lado, essas mesmas tecnologias trazem consigo questões éticas e legais relacionadas ao seu uso, que precisam ser muito bem discutidas e dependem de uma definição clara dos seus usos e limites na assistência à saúde.
Igualmente, a telerradiologia, como qualquer subárea da telemedicina, implica que o médico ou outro profissional de saúde não tenha contato direto com o paciente, questão que exige uma atenção e dedicação ainda maior na avaliação dos dados e imagens do paciente.
Pois, a regulamentação do CFM na telerradiologia é o principal meio de garantir que todos as questões éticas, legais e morais sejam seguidas durante a sua prática, e permite que os profissionais por todo o país sigam as mesmas regras, sem desvios ou diferenças entre si. Isso garante maior segurança para o paciente e para os profissionais envolvidos na prática.
Quais são as principais regras?
A seguir, citamos as principais regras trazidas pela resolução.
- Responsável pelos exames
A resolução define que o médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por imagem devem ser o responsável pela transmissão dos exames de imagem e dos laudos/relatórios à distância.
Decerto, o profissional deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) em sua especialidade. O médico poderá ter, também, especialidade em mamografia ou densitometria óssea.
Esse profissional tem a responsabilidade de manter a qualidade e adequação dos equipamentos e materiais utilizados para a prática da telerradiologia nos locais de trabalho, além de garantir as condições ergonômicas para os trabalhadores.
Aliás, outra exigência da resolução é a presença do especialista em radiologia local e à distância. Isso significa que, não basta ter o profissional responsável pela transmissão das imagens no local da realização do exame.
É preciso, também, que haja um médico radiologista no local à distância para onde a imagem é enviada, que é o responsável pelo seu recebimento.
A exceção ocorre em casos de exames de radiologia não contrastado, como mamografia ou radiografia comum.
Nesses casos, o médico que acompanha o paciente, e é o solicitante do exame, não precisa ser radiologista, tornando-se responsável pelo seu exame.
- Autorização do paciente
Outro ponto de grande importância da resolução diz respeito à autorização do paciente.
Para que um exame de imagem possa ser enviado para análise por meio da telerradiologia, primeiro é necessário que o paciente autorize a transmissão de seus dados por meio digital.
Deve-se deixar claro para o paciente que o envio do exame de imagem acompanha o envio dos dados clínicos do paciente.
Esses dados são imprescindíveis para a realização do diagnóstico pelo médico radiologista, pois guiam as hipóteses diagnósticas e os diagnósticos diferenciais.
Portanto, a autorização é feita por meio da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pelo paciente ou seu responsável.
- Sede em território brasileiro
Os serviços de telerradiologia no país só poderão ser prestados por pessoas jurídicas que tenham sede em território brasileiro e inscrição no CRM de sua jurisdição.
Se o prestador for pessoa física, este deve ter título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por imagem ou certificado na área de atuação .
- Áreas de atuação delimitadas
A regulamentação trata, também, sobre a área de atuação de outros profissionais médicos que não sejam especialistas em Radiologia e diagnóstico por imagem. As principais determinações são:
- os médicos com certificados de atuação em mamografia e densitometria óssea podem assumir a responsabilidade pela transmissão de exames e emitir laudos em suas respectivas áreas;
- o médico especialista em medicina nuclear é o responsável pelos exames de sua área, e, para isso, deve ter registro no CRM e autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
- o médico especialista em radiologia e o especialista em medicina nuclear atuam juntos nos casos de exames híbridos.
- Proibições
Por fim, é importante destacar as proibições determinadas pela resolução.
O uso da telerradiologia não é permitido para a realização de exames de ultrassonografia e procedimentos intervencionistas, como introdução de agulha para biópsia ou administração de medicamentos.
Esse tipo de procedimento deve ser realizado no local, com médico especialista.
Entender a regulamentação do CFM na telerradiologia é essencial para o médico especialista que deseja atuar na área garantir que a assistência prestada é segura e de qualidade, e que não infringe as normas estabelecidas pelo órgão.
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